domingo, julho 30, 2006 

PORMENORES - PARTE II

A notícia sobre a exploração de ouro no Brasil suscitou inúmeros protestos.

No PÚBLICO de 2006-07-10 veio publicada uma notícia não assinada sobre a exploração de ouro na serra Pelada, Brasil, em que a certo passo se dizia: ‘… Djalma Pereira de Oliveira, 40 anos, examina a areia grossa de um rio lamacento. Nos melhores dias, ele chega a encontrar uma grama de ouro, no máximo.’
Esta frase contém um erro de palmatória que me parece inadmissível num jornal de referência como o PÚBLICO: em português, a palavra que designa a unidade de massa ‘grama’ é um substantivo masculino e não feminino, como indica erradamente o artigo indefinido no texto. É claro que muita gente ignorante diz ‘uma grama’, ou mais correntemente na praça ou até no supermercado ‘duzentas gramas’ ou ‘quinhentas gramas’, por exemplo, mas quem não é ignorante sabe ou tem obrigação de saber que o correcto é ‘um grama’, ‘duzentos gramas’ e ‘quinhentos gramas’.
Um jornalista tem a obrigação de saber isto.
Os erros de linguagem científica são muito frequentes em meios de comunicação, o que é lamentável, mas por vezes o desconhecimento é desculpável e só se lamenta que não se tenha consultado um especialista, uma obra de referência ou um bom dicionário, mas neste caso o género da palavra é do conhecimento comum e o erro é indesculpável.
Para mais, não se trata de um simples lapso, pois o erro é salientado no título em grandes letras ‘Uma grama por dia, à espera que a mina volte a abrir’ e logo com o destaque da última página do jornal.
É de recomendar mais cuidado! Pelo menos um grama de cuidado”, sugere Júlio Freire de Andrade.

Será que no PÚBLICO não há dicionários? A credibilidade de um jornal não passa só pela informação que transmite, mas também pela forma.
Não custa nada estarem mais atentos a estes erros de ‘palmatória’”, propõe Sónia Azevedo, uma leitora de Amarante.

Corremos o ‘risco’ de passarmos a ler outras palavras, como o célebre ‘prontos’ e o ‘ouvistes’?”, adverte Arnaldo Valente, leitor de Castelo Branco.

Como leitor (e assinante) do PÚBLICO, não posso esconder o meu desagrado e desconforto por, mais uma vez, ver a língua pátria assassinada.
Uma grama? No PÚBLICO? E no texto (final da 1.ª coluna do artigo) repete-se a ‘graça’... O artigo, deduzo, é de uma qualquer agência internacional.
Quem traduziu? Quem editou? Ninguém reviu?
Senhor provedor, não é aceitável um deslize desta natureza; com o destaque que foi dado, é demasiado gritante. (...) São pequenos (?) pormenores que não são aceitáveis num jornal de referência que pretende ser (e é!). A pressão para o fecho da edição e outras desculpas habituais não explicam tudo.
Tem de haver outro tipo de atenção para lapsos desta natureza”, diz José António Ribeiro da Cunha, um leitor do Porto.

Os reparos são pertinentes.


José Manuel Fernandes reconhece que “o caso ‘uma grama’ é mais grave por ser um título e por ser um erro comum na linguagem corrente a que se deve estar mais atento. Na reunião de editores seguinte – segunda-feira – foi decidido fazer um ‘PÚBLICO errou’”.

A explicação do director é aceitável.

Por diversas vezes tenho lido frases em que se emprega moral no masculino, exemplo ‘... levantar o moral’, julgo que está incorrecto, pois deveria ser ‘levantar a moral’, a menos que se esteja a falar sobre um muro e aí seria ‘... levantar o mural’”, argumenta Maivone.

O leitor não tem razão.


Moral é basicamente um adjectivo relacionado com o comportamento humano. ‘
A moral’ é um substantivo do género feminino e designa as normas de honestidade, dignidade, boa conduta etc.
‘O moral’ é um substantivo do género masculino que significa: ânimo, capacidade de luta, etc.”, explica António Tavares Louro, licenciado em Línguas e Literaturas Modernas – Estudos Portugueses e Franceses pela Faculdade de Letras de Lisboa, professor de Português; e colaborador do interessante e útil Ciberdúvidas da Língua Portuguesa
(http: //ciberduvidas.sapo.pt/).

Sou leitor do PÚBLICO desde a sua fundação, em 1990, e vou constatando com alguma pena que o jornal, uma referência desde o início em termos de rigor – jornalístico e linguístico –, não tem nos últimos anos parado de piorar a olhos vistos.
Ficando apenas pela questão da ortografia, e pegando em alguns exemplos recentes:

24/7, num artigo de Andréia Azevedo Soares, ‘ninguém a chamou à atenção’.
Sinceramente, pensava que este era um exclusivo das ignorantes repórteres de televisão. Pelos vistos, já chegou ao PÚBLICO.
E, curiosamente, ainda deixam a jovem (suponho) jornalista em questão escrever, volta e meia, críticas de cinema nas quais já li, por exemplo, que o The New World é um filme ‘chato’. Sim senhora.

4/7, num artigo de Tânia Laranjo,’enquanto era chamado à atenção’. Lá voltamos ao mesmo. A atenção não é nenhuma espécie de repartição pública a que se seja chamado. Não se diz ‘enquanto era chamado à atenção’ mas sim, evidentemente, ‘enquanto lhe era chamada a atenção’ para o que quer que fosse. Apre.

12/7, de novo em artigo de Tânia Laranjo, ‘depois das partes analisarem o conteúdo’. Não é ‘depois das’, é ‘depois de as’. Quando se segue um verbo, exige-se o desdobramento da preposição e do artigo.

Não seria boa ideia o PÚBLICO dar umas aulitas de português aos estagiários antes de os lançar, tão tenrinhos, às feras?
Os reparos parecem um preciosismo insignificante, mas não são. Isto é grave. E mais o é quando acontece, nos últimos anos, todos os dias. Proponho ao jornal que tome atenção. Da excelência do início está a passar à mais triste vulgaridade”, escreve o leitor cibernauta Rodrigo Sousa Sampaio, de Santa Maria da Feira.

O leitor tem parcialmente razão.

“Chamar é um verbo transitivo. Assim, dizemos: ‘Eu chamei a minha filha...’, ‘Eu chamei-a...’ e ‘Eu chamei a atenção da minha filha...’. Nesta última frase, a atenção é o complemento directo. É evidente que não se justifica a contracção ‘à’.
Numa frase como ‘Ninguém a chamou à atenção…’, estamos a sintetizar uma declaração equivalente a ‘Ninguém a chamou para que prestasse atenção a…’. Nesta frase de superfície ‘Ninguém a chamou à atenção…’ ficou apenas: o sujeito – ninguém; complemento directo – a; complemento indirecto – à atenção; predicado – chamou. O complemento indirecto é regido pela preposição ‘a’, como é mais frequente.
A tendência geral da fonética da Língua Portuguesa é para a formação das contracções e, por isso, poderemos ouvir os locutores dizerem [chamar àtenção]. Segundo as regras ortográficas, é impossível uma transcrição equivalente a esta realização fonética.
Também de acordo com as regras ortográficas actuais, ‘das’ é a contracção da preposição ‘de’ com o artigo definido feminino plural ‘as’.
Na frase ‘Depois das partes…’, ‘das’ é a contracção da preposição ‘de’ com o artigo ‘as’, logo está de acordo com as regras actuais.
Um locutor que pretenda ser bem compreendido poderá dizer [depois de as partes…], visto que dará mais clareza ao seu discurso”, esclarece o professor António Tavares Louro.

Conclusão: “‘Chamar à atenção’ é uma forma abreviada de dizer: ‘Chamar (alguém) à atenção’ ou ‘Chamar alguém para que preste atenção’. E pode ser também, de acordo com o Houaiss, ‘repreender, advertir, admoestar’”, resume o docente no Ciberdúvidas.

Só me resta repetir aquilo que escrevi em Maio: os jornalistas cometem erros de palmatória que fariam empalidecer os alunos de uma 4.ª classe do antigamente.

Os erros de português não são um problema exclusivo do PÚBLICO, são (infelizmente) um sinal
dos tempos. Os jornalistas, os editores e os copydesks que temos ou não temos explicam o resto…

domingo, julho 23, 2006 

PORMENORES - PARTE I

São só pormenores, mas representam a parte mais significativa da correspondência endereçada ao provedor, e não deixam de ser importantes.

Na edição de 09 Jul. p.p., a revista PÚBLICA inseria um artigo intitulado ‘O Pedreiro e o Arquitecto’, págs. 15 a 19, assinado por Paulo Eduardo Vasconcellos.

Apenas o título e o ‘lead’ (chapéu) do artigo apresentavam grafia de Portugal; o artigo em causa, muito interessante por sinal, estava escrito em Português do Brasil. Compreendo que o autor, provavelmente brasileiro, escreva no ‘seu Português’ e não me chocam os usos do gerúndio, poucos comuns na nossa versão linguística, ou o emprego de algumas expressões menos utilizadas em Portugal.

O que estranho é a publicação de um texto com grafia brasileira – ‘arquiteto’ e todas as palavras da mesma família –, ou ainda com a expressão ‘A gari Genilda Oliveira...’ (pág. 17) – que se pressupõe ser uma profissão ou actividade profissional –, sem que para tal houvesse, da parte do editor responsável uma indicação de carácter geral para aquela e a respectiva nota de pé de página para esta.

Em alternativa, talvez o autor Paulo Eduardo Vasconcellos pudesse compreender adaptações de grafia que, em nada adulterariam o seu trabalho, antes o tornariam ‘mais próximo’ dos seus leitores deste lado do Atlântico”, escreve Dora Ribeiro.

Os reparos da leitora são pertinentes.

O jornalista Paulo Moura, responsável da edição do referido texto, responde: “É política e prática habitual da PÚBLICA ‘traduzir’ as expressões em português do Brasil para o português falado em Portugal. Foi o que fizemos neste caso, embora algumas palavras e frases tenham, por lapso, permanecido na versão original. Tratou-se de um erro na edição do artigo, pelo qual pedimos desculpa aos leitores.”

O PÚBLICO errou e reconheceu humildemente os erros. Seria importante criar mecanismos para impedir a sua repetição.

De acordo com o Dicionário de Sinónimos da Porto Editora, “gari significa “lixeiro”.

Em abono do rigor (título do sua coluna de 9 de Julho) e a propósito das falhas no PÚBLICO, não se podem deixar ‘passar’, sem um veemente protesto, dois casos da edição de sexta-feira, 7 de Julho de 2006.

Refiro-me à inclusão na primeira página (duas vezes) do destaqueFuncionários fizeram greve contra a mobilidade’. Uma vez remetendo o leitor para a página 10 (erradamente) e outra para a página 12.

O outro caso que quero mencionar prende-se com a inclusão em duplicado (a mesma notícia assinada por dois ‘jornalistas’ diferentes e ilustrada com fotos de dois autores distintos), no corpo principal do jornal e no suplemento Local (li a edição Sul), de uma notícia referente ‘aos novos serviços da CP, a partir de domingo dia 9 de Julho’, evidenciando uma absoluta falta de coordenação entre a edição do ‘corpo principal do jornal’ e a ‘edição Local’.

Para mais, estas notícias são uma pura transcrição do site da CP e, no caso do artigo assinado por Carlos Cipriano (página 21), até está mal descrito. O ‘jornalista’ diz, a propósito das viagens entre Faro e Tavira, que o troço terá mais um comboio, completando 30 circulações em cada sentido’, o que leva o leitor a pensar que são 60 circulações no total, enquanto a CP diz expressamente que entre Faro e Tavira será disponibilizada mais uma circulação por dia, passando para 30 (15 em cada sentido)’ e no artigo de Nuno Ferreira (no PÚBLICO Local do mesmo dia) diz-se, sobre o mesmo assunto,30 em ambos os sentidos’.

Estes exemplos são inadmissíveis em jornais que querem ser uma referência de qualidade no panorama da comunicação social nacional. Não há desculpa para estes erros, nem no mais modesto dos jornais regionais!

Isto aconteceu precisamente no dia em que o Diário de Notícias informava que José Manuel Fernandes (director do PÚBLICO) quer ‘reestruturar o jornal’ e que ‘em carta a todos os colaboradores do jornal’ diz que ‘o PÚBLICO atravessa um momento crítico’ e que ‘a realidade é dura e temos que enfrentá-la sem desculpas’ (DN de 7 de Julho).

Perante os exemplos enunciados, temos de concordar que o jornal bem precisa de um abanão.

Há um outro caso recente que queria notar sobre o pouco rigor no produto final no jornal que o provedor analisa.

Na edição de terça-feira, dia 4 de Julho, o PÚBLICO e o DN publicaram a mesma foto, em destaque de primeira página (ilustrando um acidente em Valência), uma situação que só é explicável (mas não aceitável) por um critério de baixos custos (nas aquisições a agências externas). Certamente aquela imagem foi a mais ‘baratinha’ que encontraram no mercado. A um jornal que quer ser uma referência nacional, exigem-se fotos exclusivas, pelo menos na primeira página”, constata Luís A. Cruz Fernandes.

O leitor da Damaia contesta a dupla chamada de primeira página para a mesma notícia (inexistente, aliás, num dos casos).
Pedi um esclarecimento a José Manuel Fernandes.

“Foi um erro. Perto das 24h da véspera, com o jornal fechado e enviado para a gráfica, fomos avisados de que uma avaria impedira a impressão do suplemento Y. Era necessário retirar a chamada da capa e substituí-la por um aviso a dizer que o Y seria distribuído com a edição de sábado. O único responsável ainda presente no jornal não tivera intervenção na concretização da primeira versão, pelo que se enganou e colocou uma chamada repetida pois a pressão do tempo era grande e já não havia ninguém para rever a nova versão da capa do jornal”, explicou o director.

Nada a acrescentar.

O segundo caso referido pelo leitor é a
inclusão em duplicado da mesma notícia (assinada por dois ‘jornalistas’ e ilustrada com fotos de dois autores distintos), no corpo principal do jornal e no suplemento Local.

“Falta da necessária coordenação entre editores”, explicou José Manuel Fernandes.

O provedor não diria melhor.

Entre Faro e Tavira, o número de circulações diárias é, segundo apurou
o provedor junto da CP, de “30 em ambos os sentidos”.

Luís A. Cruz Fernandes contesta, por outro lado, o facto de o PÚBLICO e outros jornais terem publicado a mesma foto na primeira página, acrescentando que “
certamente aquela imagem foi a mais ‘baratinha’ que encontraram no mercado”.

A ironia do leitor é legítima, mas irrelevante.

Em relação à foto, o director do PÚBLICO esclarece: “
O Jornal de Notícias também utilizou, tal como vários jornais de outros países, incluindo espanhóis, porque era, claramente, uma das melhores, senão a melhor das imagens distribuídas pelas agências. A própria agência que a enviou fez dela três versões: uma que mostrava a maca toda, um crop centrado no rosto do ferido e uma versão ao baixo do mesmo crop, a que escolhemos tal como o Jornal de Notícias, o Diário de Notícias utilizou a foto ao alto. Quando se recorre ao trabalho de agências, é frequente vários jornais escolherem a mesma foto, por a considerarem a melhor.

É uma explicação perfeitamente aceitável.

Para a semana há mais…

domingo, julho 16, 2006 

A COR DA JUSTIÇA

A mensagem enviada pela Presidência do Conselho de Ministros – Alto-Comissariado para a Imigração e Minorias Étnicas ao provedor é inédita, importante e decididamente actual: questiona práticas jornalísticas, por vezes, erradas, mas correntes. E propõe uma recomendação aos jornalistas do PÚBLICO: a indicação da raça, nacionalidade, ou da situação documental não deve ser sistematicamente publicitada.

Eis a missiva:

Assunto: Notícia do jornal Público de 04.05.2006, constante da página 52, sob o título ‘Dois romenos detidos por copiar cartões de Multibanco’

Exmo. Senhor,

Tendo presente o teor do título e da notícia acima referida cuja cópia se anexa, venho, na qualidade de Presidente da Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial (CICDR), criada nos termos do Decreto-Lei N.º 134/99 de 28 de Agosto, cujo papel e missão como órgão fundamental na luta contra a xenofobia e a discriminação racial foi reforçado através da Lei n.º 18/2004 de 11 de Maio, enviar a V. Exa. o documento intitulado ‘Posição sobre referências a nacionalidade, etnia, religião ou situação documental em notícias a partir de fontes oficiais e em meios de comunicação social’, que colheu a unanimidade dos Conselheiros presentes na reunião do CICDR do passado dia 10.04.2006.
Pretende-se, com este documento, informar os media e as fontes oficiais de informação sobre o entendimento desta Comissão quanto aos deveres que decorrem do princípio legal da igualdade de tratamento de todos os cidadãos
através da ausência de discriminação, directa ou indirecta, que viole o princípio da igualdade conforme o disposto no art. 3.º da referida Lei n.º 18/2004 de 11 de Maio, bem como obter uma maior consciencialização dessas entidades para o cumprimento de algumas regras que julgamos ser relevantes na luta contra a xenofobia e o racismo, evitando, deste modo, injustas estigmatizações de cidadãos de nacionalidades estrangeiras junto da opinião pública.
Considerando o papel do provedor do Leitor do PÚBLICO como a instância crítica do trabalho dos jornalistas à luz das normas deontológicas que regem a profissão e de avaliação das sugestões apresentadas pelos leitores, designadamente, através de recomendações internas emitidas para esse efeito, venho, em nome da CICDR, colocar à consideração de V. Exa. a subscrição de uma recomendação
interna que reflicta os princípios ínsitos no mencionado comunicado.

O Presidente da CICDR
Rui Marques


Eis um excerto do comunicado em questão:

“1 – Considerando que a tolerância e o afecto pela diversidade são particularmente condicionados pela percepção que a opinião pública tem dos imigrantes e das minorias através dos media,

2 – Considerando que é recorrente a referência em meios de comunicação a elementos como a nacionalidade, etnia, religião ou situação documental, particularmente em situações de ilícitos cuja explicação objectiva nada têm a ver com aqueles caracterizadores,

3 – Considerando que muitas vezes as fontes oficiais publicitam, directa ou indirectamente, na sua actividade quotidiana esses caracterizadores, induzindo os meios de comunicação social a reproduzi-los,

4 – Considerando que estas referências – quer em fontes, quer em meios de comunicação – induzem potencialmente a uma cadeia de estigmatização e de reforço de preconceitos contra estrangeiros, minorias étnicas ou religiosas ou imigrantes em situação irregular,

5 – Considerando que a Comissão para a Igualdade e contra a Discriminação Racial (CICDR), criada pela lei n.º 134/99 de 28 de Agosto, tem por objecto prevenir e proibir a discriminação racial sob todas as formas e sancionar a prática de actos que se traduzam na violação de quaisquer direitos fundamentais, ou na recusa ou condicionamento do exercício de quaisquer direitos económicos, sociais ou culturais, por quaisquer pessoas, em razão da sua pertença a determinada raça, cor, nacionalidade ou origem étnica.

Vem a Comissão para a Igualdade e contra a Discriminação Racial,
(…)
2. Solicitar aos meios de comunicação social, sempre num quadro de respeito pela sua independência editorial, que evitem na construção das notícias a referência a nacionalidade, etnia, religião ou situação documental, sempre que esta não seja um eixo explicativo do essencial da notícia,

3 – Convidar os editores dos diferentes meios de comunicação social a ponderarem se o peso relativo que é atribuído no espaço mediático a acções de detenção de imigrantes em situação irregular em Portugal, bem como o tom das notícias sobre essas operações, corresponde a uma opção rigorosa, equilibrada, proporcional e com respeito pela dignidade humana. (…)”

Comentários do provedor do leitor do PÚBLICO:

1 – A iniciativa de Rui Marques é tanto mais louvável quanto não se trata de uma queixa, mas de uma pedagógica chamada de atenção.

2 – A notícia que está na origem da carta da CICDR baseou-se num comunicado de imprensa da Polícia Judiciária (PJ).

3 – A notícia não foi assinada – opção editorial pertinente.

4 – A fonte foi devidamente identificada – opção editorial pertinente.

5 – A PJ menciona muitas vezes a nacionalidade dos suspeitos nos comunicados, independentemente de serem estrangeiros ou portugueses.

Exemplos (www. policiajudiciaria.pt/htm/comunicados.htm):


13/7/2006 – “Foi detido um indivíduo do sexo masculino, de 32 anos, de nacionalidade espanhola e residência na zona de Cádiz.”

05/07/2006 – “A Polícia Judiciária, através da Directoria de Faro, procedeu, no dia de ontem, à detenção de dois indivíduos, de nacionalidade portuguesa, de 21 e 26 anos de idade, pela prática de um crime de roubo.”

Compete, em primeiro lugar, aos serviços do Estado respeitar as regras que esse mesmo Estado defende e recomenda a terceiros, incluindo a comunicação social.

Compete ao PÚBLICO decidir o que é notícia e respeitar as regras éticas e deontológicas que regem a profissão de jornalista.

Considero que a indicação da raça, nacionalidade, ou da situação documental só deve ser publicitada quando constitui um elemento essencial da notícia.

É o que estipula, aliás, o próprio Livro de Estilo do PÚBLICO: “A cor da pele ou a nacionalidade do suspeito de um crime nunca deve merecer relevância noticiosa, salvo quando existirem óbvias implicações com interesse público.”

A divulgação da nacionalidade dos detidos é, neste caso, irrelevante porquanto é só isso mesmo, um facto disperso, que sem contexto permite quando muito apenas uma conclusão primária e deveras simplista: “Não são cá dos nossos.” E, a partir daí, corremos o risco de generalizar, de estereotipar pejorativamente, meter a priori injustamente muitos ou todos os romenos no mesmo saco…
Por outro lado, continuamos a ignorar qual é a associação criminosa “que estende a sua actividade a toda a Europa” referida no comunicado e no artigo, a sua importância, localização, organização, cumplicidades, etc.

O provedor só pode, portanto, concordar com as solicitações formuladas pela Comissão para a Igualdade e contra a Discriminação Racial sobre, designadamente, a omissão da “referência a nacionalidade, etnia, religião ou situação documental, sempre que esta não seja um eixo explicativo do essencial da notícia”.
Podia acrescentar o sexo, a orientação sexual e as doenças e deficiências físicas ou mentais.
É apenas a afirmação de um princípio sagrado da profissão: a primeira obrigação de um jornalista é a procura da verdade, reportando-a rapidamente com factos, rigor, contexto e um tratamento equilibrado. É uma responsabilidade enorme, mas é o preço da nossa credibilidade, questionada inexoravelmente edição após edição.


PS- O documento oficial (referido nesta crónica) sobre referências a nacionalidade, etnia, religião ou situação documental em notícias a partir de fontes oficiais e em meios de comunicação social pode ser consultado no seguinte endereço electrónico: http://www.publico.clix.pt/docs/sociedade/Posicaocicdrsobrereferenciasnacionalidade.pdf

domingo, julho 09, 2006 

EM ABONO DO RIGOR

"O PÚBLICO de 23 de Junho de 2006, apresenta um artigo sobre o encerramento do Canal Viver (página 54). Nesse artigo é referido que parte da programação é «dobrada em português ou brasileiro».
Gostava de chamar a atenção para o facto de um programa falado em «
brasileiro » é, em primeiro lugar, falado em português. É possível dizer que se trata da variante brasileira da língua portuguesa, mas não é correcto dizer que o português é apenas o falar de Portugal. Este é apenas uma das variantes da língua portuguesa.
De acordo com o artigo 13.º da Constituição da República Federativa do Brasil, «
A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.».
Proponho, em situações semelhantes que se redija a frase como «a programação é dobrada em português (nas suas variantes europeia ou brasileira)”,
propõe José Branco.

A jornalista do PÚBLICO escreve que “parte da programação do Viver/Vivir é espanhola, sendo dobrada em português ou brasileiro”.
A formulação é incorrecta, mas não deixa de ser um preciosismo.



Estou redondamente enganado ou um tetraplégico caracteriza-se, no mínimo, pela paralisia de braços e pernas, como a própria raiz da palavra indica (tetra = quatro).
Como se explica a referência insistente a “
tetraplégicos” na tradução do texto incluído na secção de Cinema sobre o file “Murderball” (tradução de Cristina Silva) - suplemento “Y” de 9 Junho, páginas 30 e 31.
Acaso um tetraplégico terá capacidade de rodar as rodas de uma cadeira de rodas?
Paraplégico não seria mais adequado?
Agradeço que me esclareçam se estiver enganado ou que esclareçam quem, neste
caso, for mais apropriado esclarecer
”, pergunta Diogo Oleiro.

A pergunta do leitor é pertinente.
O texto “A vida à altura de uma cadeira de rodas” refere que “Tecnicamente, ser tetraplégico significa ter uma incapacidade em três ou quatro membros do corpo, por isso existe uma ampla variedade de funções”.


De acordo com o Dicionário da Língua Portuguesa (8ª edição, Porto Editora) esta definição facultada por Ann Gerhart é incorrecta: “Tetraplegia: MEDICINA paralisia que atinge os quatro membros (Do gr. Tetrás, “número quatro” + plegé, “ferido; atingido”+-ia).”

O artigo indica, por outro lado, que há “tetraplégicos que jogam râguebi de cadeira de rodas” e as fotos que ilustram a prosa mostram atletas a “manusear” cadeiras de rodas.
É um erro de formulação.
O adjectivo correcto seria, portanto, paraplégico.



Na secção onde mostram uma foto diariamente, pode ler-se: ‘Bifes só em Inglês? “Estamos na América. Quando pedir, fale em Inglês. A frase é clara e polémica e está a ser utilizada em Filadélfia, nos Estados Unidos, pelo proprietário do Geno’s Steaks, que decidiu que apenas aceitará o pedido de um dos seus famosos bifes se o cliente o fizer na língua oficial do país. Caso contrário, recusa-se a receber qualquer encomenda.’
Esta informação está errada porque os Estados Unidos da América não possuem uma língua oficial. (conferir na Constituição dos EUA ou ver no site: http://www.usconstitution.net/const.html)”, comunica Paulo Lopes (Amesterdão).

O leitor da Holanda tem razão.
Eis mais dois endereços electrónicos com informação sobre a questão:

http://www.usconstitution.net/consttop_lang.html
http://ourworld.compuserve.com/homepages/jwcrawford/question.htm.


PÚBLICO 19 de Maio Pág 37. Título: ‘O Código Da Vinci desilude espectadores fiéis do livro de Brown’.
Espectadores do livro? E que tal leitores do filme?
Era suposto que a escolha dos títulos fosse mais cuidada.
..”, propõe Fernanda Neves Martins.

O título é confuso.
O reparo da leitora é pertinente.


As fotografias publicadas por um jornal devem ser tão rigorosas quanto um texto. Ora, na edição de 13 de Maio, a propósito da corrupção no futebol em Itália, é publicada uma fotografia onde aparecem três pessoas mas só duas (Antonio Giraudo e Luciano Moggi) estão a ser investigadas pelas autoridades daquele país. No meio destes aparece o treinador da Juventus, Fabio Capello, que, ao que parece, nada tem a ver com este caso de corrupção no futebol. No entanto, aos leitores que só passem de relance os olhos pela página 30 do jornal, Fabio Capello ficará ligado ao caso por mera sugestão de imagem, erradamente. Aqui, julgo, deveria haver um maior cuidado na publicação de fotografias que não houve.
Este caso, traz-me à memória uma outra situação em que envolvia o agora novamente mediático deputado Manuel Maria Carrilho que recentemente se veio queixar do tratamento ostensivo que certa imprensa lhe moveu. Ora, sem lhe querer dar razão, o facto é que houve uma primeira página do INIMIGO PÚBLICO em que colocaram numa montagem cómica as seguintes personalidades: Fátima Felgueiras, Valentim Loureiro, Ferreira Torres, Isaltino Morais e... Manuel Maria Carrilho. Todos, à excepção de Carrilho, estavam a contas com a Justiça! Isto também não me parece nada correcto, mesmo no INIMIGO PÚBLICO”,
afirma Pedro Carneiro, um leitor de Ermesinde.

O primeiro caso mencionado pelo leitor está relacionado com um artigo do PÚBLICO. É informação.
Pedi um esclarecimento a Carlos Filipe, editor da Secção Desporto.


“A foto em referência não poderia ser mais rigorosa:
1º É o registo fotográfico do dia;
2º Todos os retratados estão devidamente identificados;
3º Em lado algum na legenda é dito que Fabio Capello é corrupto ou está a ser investigado, mas apenas a Juventus ("está envolvida") num escândalo de corrupção;
4º Em lado algum do texto é dito que o mesmo Capello está a ser investigado;
5º Dizer-se que está em curso “processo de investigação” não quer dizer “processo de culpabilização”;
6º A imagem não quer sugerir rigorosamente nada, a não ser, apenas e só, que todos são agentes desportivos, no caso, da Juventus.
7º No PÚBLICO não se operam processos de “sugestão”
8º No PÚBLICO não se manipulam imagens, mesmo levando em conta leitores que apenas passem os olhos de relance pelas páginas”.

A explicação do editor do PÚBLICO é aceitável, apesar de as sugestões poderem ser interpretadas de forma errada.
Em relação ao INIMIGO PÚBLICO (Manuel Maria Carrilho e os outros) o
provedor não pode pronunciar-se porquanto o seu estatuto não o permite. E a opinião é livre.
Conclusão: é uma crónica sobre falhas, mas estas devem ser obrigatoriamente situadas no seu contexto. É o que farei numa próxima crónica.

segunda-feira, julho 03, 2006 

ÉTICA

De acordo com o Livro de Estilo do PÚBLICO, “o casamento entre técnica e ética é um contrato essencial da vocação jornalística. A criatividade e o rigor técnico não são concebíveis sem um código ético que identifica os jornalistas do PÚBLICO, independentemente das suas opções privadas. As fontes e o sigilo profissional, a responsabilização do jornal e do jornalista são fundamentalmente questões de princípio e de ética.”

Um leitor escreveu ao provedor a denunciar a violação deste princípio.

Um jornalista deve ter no Código Deontológico uma lei. Se é certo que se lembra dele quando se trata de não revelar as fontes, também o deveria recordar nesta situação: ‘O jornalista não deve identificar, directa ou indirectamente, as vítimas de crimes sexuais e os delinquentes menores de idade, assim como deve proibir-se de humilhar as pessoas ou perturbar a sua dor.’
Este artigo [do Código Deontológico dos Jornalistas] foi colocado no dia 8 de Junho, de novo, em post, por Manuel Pinto, denunciando que no caso do bebé de Viseu o nome voltou a ser referido num novo trabalho do DN.
E no entanto, no dia 9 de Junho, Diário de Notícias, Correio da Manhã, PÚBLICO (.pt e offline), TSF, SIC, TVI, Portugal Diário, Diário Digital, Voz das Beiras e até a Renascença explicitaram bem, mais do que uma vez, o nome da bebé. Poderia tratar-se de um erro, como há uns meses (Março) quando toda a gente deu a notícia com o nome da criança e perdeu-se na confusão, maltratando o Código Deontológico.
A questão é que o blogger que foi provedor do leitor do JN, conforme esclareceu nos comentários ao post, já havia avisado da situação - no Jornalismo & Comunicação e na sua coluna do JN. A par de jpmenezes, que voltou a referir o assunto num post do dia 31 de Maio.
O facto de se repetir ontem e hoje o erro, como escreve, no Jornalismo & Comunicação, Madalena Oliveira, é mau jornalismo
”, sublinha o leitor Gabriel Silva.

O provedor considera pertinente o reparo.

No dia 8 de Junho, Manuel Pinto (Universidade do Minho) escreveu, a propósito deste caso, no blogue Jornalismo e Comunicação (Weblogue colectivo do projecto Mediascópio – CECS / Universidade do Minho) um comentário (post) denominado “Recado para o jornalismo de referência”.
Depois de relatar que o Diário de Notícias, a TSF e a RTP1 revelaram o nome da criança, o professor invocou a violação do artigo 7.º do Código Deontológico dos Jornalistas relativo à identificação das vítimas de crimes sexuais.

No dia seguinte, 9 de Junho, o PÚBLICO expôs o nome da menina, motivando mais um comentário (“Errar é humano; insistir no erro é… mau jornalismo”) no mesmo blogue, da autoria de Madalena Oliveira, docente universitária.

Eis o texto em questão: “Ontem repudiávamos neste blogue o facto de o Diário de Notícias e a TSF (mais tarde também a RTP) se terem referido ao caso de maus tratos infantis de Viseu identificando pelo nome a criança vitimada. Hoje é a vez de o PÚBLICO fazer o mesmo. Será que nem a olhar uns para os outros os jornalistas aprendem? Errar é mau, mas repetir o erro do dia anterior é ainda pior! Quando Marisa Miranda, a jornalista que assina hoje a peça do PÚBLICO, escreveu o texto ontem, não teria lido os outros jornais? Não se interrogou, quando viu o nome da criança no Diário de Notícias ou não achou grave?

Este caso não é único, mas é elucidativo.

O PÚBLICO revelou nas últimas semanas o nome de, pelo menos, mais uma vítima de crimes sexuais.
No dia 13 de Maio, duas jornalistas do PÚBLICO optaram por identificar (pelo nome) a criança “alegadamente esfaqueada e violada por um tio” na notícia publicada na secção Sociedade.
As autoras do texto “Menina de 12 anos retirada à família foi morta ao ir passar a noite a casa no Barreiro” foram mais longe: desvendaram a morada do alegado agressor (“Rua de Mombaça, na Quinta da Lomba, no...” só não foi indicado o número da porta), a morada da mãe da criança (“Rua de D. João de Castro, no…” só não foi publicado o número da porta) e o estabelecimento de ensino frequentado pela vítima.

Na edição de 8 de Maio, por exemplo, o jornalista do PÚBLICO autor do artigo sobre o “jovem de 17 anos assassinado à porta de casa”, publicado na Secção Local Lisboa, indica o nome da vítima e a morada completa da mesma (“Rua Sancho I, em…” “o seu destino era a porta de casa, o n.º 17...”).

O provedor considera que esses dados não deviam ter sido revelados. Eles permitem a identificação das pessoas em causa – o que é grave – e são perfeitamente irrelevantes a nível editorial.

Para além do Código Deontológico dos Jornalistas (artigo 7.º), o próprio Livro de Estilo do jornal determina que “não se identificam” vítimas de violação ou menores de 18 anos envolvidos em crimes. Em última análise para as “vítimas de crimes sexuais, no PÚBLICO, utilizam-se nomes fictícios – facto devidamente assinalado no texto – para garantir o anonimato”.
Por outro lado, “cabe aos jornalistas do PÚBLICO proteger a intimidade dos cidadãos da curiosidade alheia”.

O provedor questionou o director do jornal.

Não há nenhuma explicação. Trata-se de erros dos jornalistas que escreveram as notícias que violam as normas do Livro de Estilo e que não foram detectados pelos editores, a quem competia ler com atenção tais notícias”, respondeu José Manuel Fernandes.

O provedor não diria melhor.

O director acrescentou: “Em pelo menos dois desses casos estive presente nas reuniões de editores do dia seguinte em que tal erro foi criticado. Nestes casos, contudo, O PÚBLICO Errou não permite desfazer o mal, antes sublinhá-lo.”

A opinião é respeitável, mas o facto é que o Livro de Estilo estipula que em “caso de erro, o PÚBLICO retractar-se-á imediatamente. (…) Com a periodicidade indispensável, o espaço 'O PÚBLICO Errou' trará a correcção dos erros ou imprecisões que tenha impresso nas suas páginas em anteriores edições”.

Por fim e quanto ao cerne da questão, resta esperar que, ao contrário do que escreve Madalena Oliveira, os jornalistas aprendam uns com os outros e, todos juntos, com os princípios formulados
no Código Deontológico dos Jornalistas aprovado em 1993.

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PS - Gabriel Silva alertou por e-mail o provedor para o artigo do PÚBLICO, mas a paternidade do texto (que originou esta crónica) é na realidade de Filinto Melo.
O provedor citou uma fonte errada. Partiu erradamente do princípio que o referido leitor era o autor do alerta.
O seu a seu dono: (http://jornada.wordpress.com).
A questão de fundo permanece válida.
Rui Araújo

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