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domingo, abril 02, 2006 

INFORMAÇÃO OU SENSACIONALISMO?

O texto intitulado “Vice-presidente do Supremo Administrativo nomeia sobrinho para seu assessor” (publicado na passada quinta-feira) suscitou dois comentários.

O PÚBLICO está a virar blogue?
De há algum tempo a esta parte, tenho vindo a constatar, com algum pesar pois considero o PÚBLICO um dos melhores diários do mercado, que o ‘meu’ jornal, na sua natural evolução, se transmuta, de tempos a tempos, numa espécie de blogue.

A edição de quinta-feira, 30 de Março, constitui, parece-me, exemplo paradigmático, tanto que me senti impelido a escrever estas linhas. É que de vez em quando, em vez de notícias, sou, enquanto leitor, brindado com verdadeiros posts, só aceitáveis na blogosfera onde os critérios – quando os há! – são outros que não o jornalístico.

Permito-me apresentar o exemplo de quinta-feira, por exemplificativo.Na primeira página da edição que tenho nas mãos há uma chamada onde se pode ler que oVice do Supremo Administrativo nomeia sobrinho para assessor’. Acresce que o fez ‘sem concurso público’ e que ‘o Supremo Tribunal acha normal’. Ora, uma nomeação familiar, ainda por cima sem concurso público e menosprezada pelo Supremo Tribunal, é algo que chama à atenção. Daí que folheei o jornal até à página 12, como indicado na capa, para ler a continuação da estória.

Depois de um romanceado primeiro parágrafo, adocicado, confesso, pela nomeação ilegal do sobrinho pelo tio juiz conselheiro, fiquei surpreendido quando verifiquei que a primeira coisa que a jornalista Tânia Laranjo me disse foi que, afinal, a nomeação não fora efectuada pelo tio mas sim por Santos Serra, presidente do Supremo Tribunal Administrativo – o que, manifestamente, não era o que constava na capa da edição.Por outro lado, terminava aquela mesma frase vincando que a nomeação, feita pelo Presidente e não pelo tio, fora efectuada ‘sem passar por qualquer concurso público’. É preciso avançar dois parágrafos para perceber que esta formalidade – extremamente gravosa, naturalmente – afinal, não era necessária pois ‘não é sujeito a concurso público, precisamente por ser um cargo que implica confiança pessoal’. Ou seja, a preterição do concurso público, ao contrário do que parece apontar a chamada da capa, não traduz nenhuma ilegalidade, pelo contrário.

Convenhamos que é praticamente impensável aceitar que o PÚBLICO, numa chamada de primeira página, seja sensacionalista ao ponto de distorcer de forma tão grosseira dois factos essenciais na mensagem que pretendia passar (não só não foi o tio que nomeou o sobrinho, como não houve concurso público, não porque devesse haver mas porque não era exigível naquela nomeação), pelo que só pode tratar-se de um lapso. Daí este meu alerta.Ainda por cima, esta falta de rigor, talvez aceitável num blogue mas dificilmente compreensível num diário de referência, parece continuar ao longo do artigo.É que logo de seguida é dito que Tiago Brandão Pinho ‘alegadamente’ possui uma licenciatura em Direito quando o parágrafo seguinte termina com uma referência ao ‘licenciado’: em que ficamos então? O sobrinho é ou não licenciado?
A jornalista discorre ainda sobre a situação dos outros dois vice-presidentes do tribunal mas, logo depois, afirma que a instância é constituída por presidente e vice-presidente: então dos três enumerados na notícia só um pertence àquele tribunal? Então porque foram referidos?

Mas bastante mais séria, na minha opinião, foi a atitude da jornalista, especialista em matérias de justiça, que desconhece seguramente o que se passou em 1789, o que trouxe a Revolução Francesa e o que é a separação de poderes, pedra basilar de um Estado de Direito Democrático (como o nosso, embora às vezes não pareça).

Cuidando de uma nomeação familiar (que afinal não foi), sem concurso público (não porque preterido, mas porque a ele não havia lugar), no quadro próprio de um tribunal superior, o PÚBLICO contactou o Ministério da Justiça???Não tenho qualquer dúvida que uma nomeação em que seja preterida a formalidade legal tenha interesse jornalístico. Concedo até que uma nomeação familiar o possa ter, ainda que reduzidamente num caso de confiança pessoal justificado?Mas o que me custa mesmo ver e aceitar é a apresentação dos factos desta forma, conduta habitual noutro tipo de publicações.

É este o caminho que o PÚBLICO leva? Vender, não pela qualidade da informação mas pelas 'gordas'?Esta notícia parece ter sido ‘pescada à linha’. Umas afirmações do chefe de gabinete do presidente do tribunal, um contacto com o ministério da justiça (aparentemente porque se tratava de um tribunal, logo uma notícia relacionada com a justiça), tudo recebido de forma mecânica, transposta para a notícia e com o título, que não corresponde à estória, a servir de isco… Por favor, não caiam na tentação de serem um blogue com posts!, escreve Diogo Madeira.

As questões colocadas pelo leitor são pertinentes.
Eis a chamada de Primeira Página em questão: “TRIBUNAIS SUPERIORES - Vice do Supremo Administrativo nomeia sobrinho para assessor O juiz-conselheiro Domingos Brandão de Pinho, vice-presidente do Supremo Administrativo, nomeou o sobrinho, Tiago Filipe Brandão de Pinho, para seu assessor, sem concurso público. O Supremo Tribunal acha normal.”

O provedor perguntou a José Manuel Fernandes, director do PÚBLICO, qual a explicação para o desfasamento entre o título e a chamada de Primeira Página, por um lado e, pelo outro, o corpo da notícia?

Não me parece que haja contradição entre a chamada e a notícia. Os títulos das páginas 1 e 12 são idênticos, havendo grande coincidência entre o conteúdo do texto da chamada e a entrada da notícia.

Há uma imprecisão no título (a nomeação foi formalmente feito pelo presidente, contudo presume-se que a escolha foi feita pelo vice, pelo que o sentido do acto administrativo não foi deturpado). Também não me parece ser errado sublinhar que não houve concurso público (e não houve) só porque ele não era necessário.

Tratando-se da nomeação de um sobrinho para um lugar importante, o facto de este ser um lugar de confiança não afasta a suspeita de nepotismo precisamente porque tal nomeação não resultou de um concurso, mas de uma escolha pessoal. Pode não ser nepotismo, mas parece-me que, a um juiz de um tribunal superior, se deve aplicar a mesma máxima que se aplicava à mulher de César: não basta ser honesta, deve parecer honesta.

O erro que envolve a separação de poderes não vem na primeira página.
Esclareço ainda que, no caso desta notícia, confiei na editora e na jornalista e não a li antes de ser publicada. Apenas li a chamada que foi enviada para a capa, a qual viu o título reduzido, mas o texto saiu tal e qual, assim como reparei que os dois títulos eram idênticos. Não procedi à rotina de ler todos os textos que têm chamada de primeira por absoluta falta de tempo no fecho do jornal.

Continuo a pensar que a notícia tem interesse e que a carta publicada sexta-feira assinada pelo Chefe de Gabinete do Supremo Tribunal Administrativo é preocupante pelo que revela sobre a mentalidade do Presidente desse tribunal superior, onde restarão muitas teias de aranha vindas do tempo da outra senhora”, respondeu o director do PÚBLICO.

Há, portanto, imprecisões. E não deixa de ser surpreendente que o responsável pelo título e a chamada da primeira página do jornal tenha optado por uma presunção de culpa. Trata-se no mínimo de uma subversão de princípios, inclusive éticos e de deontologia.
O provedor considera que se pode criticar quando muito a lei, mas não a honorabilidade de quem se limitou a cumpri-la.
Quanto aos trâmites de que o texto foi objecto no jornal ficamos sem saber quem é o primeiro e único responsável pelo título e a chamada de primeira página – ambos questionáveis, de resto.

Mas ficaram mais coisas por esclarecer.
Independentemente de não ser requerida uma licenciatura para o exercício do cargo - o que torna o detalhe descrito no texto supérfluo – o provedor perguntou a Tânia Laranjo com que fundamento contactou o Ministério da Justiça, à luz da separação de poderes.
A jornalista respondeu: “Contactei o Ministério da Justiça porque se trata de uma nomeação de um cargo que depende organicamente do Ministério da Justiça. O Ministério da Justiça explicou que havia um orçamento próprio e que não lhe cabia vetar ou aprovar a nomeação e foi isso que foi escrito”.

Se não cabia ao Ministério da Justiça vetar ou aprovar a nomeação em que é que é que ela pode depender organicamente do Ministério da Justiça?
A explicação de Tânia Laranjo deixa margem para dúvidas. E o texto em vez de esclarecer, confunde.

Um outro leitor questiona a fonte do mesmo texto.
Tania Laranjo escreveu na edição de ontem (30-03-06) a peça: Vice-presidente do Supremo Administrativo nomeia sobrinho para seu assessor’ a qual tem como fonte estes dois links:
1. http://ablasfemia.blogspot.com/2006/03/estado-em-famlia.html
2. http://ovilacondense.blogspot.com/2006/03/mo-que-embala-o-bero.html
Ficava bem, e era mais correcto citar a fonte. Ou não?, pergunta o leitor Gabriel Silva.
Os dois blogues citados anunciaram de facto o despacho da nomeação 10 e 13 dias antes respectivamente de a notícia ser publicada no PÚBLICO, mas de acordo com Tânia Laranjo a sua fonte foi o Diário da República.

O texto contém, pelo menos, uma imprecisão e levanta inúmeras dúvidas.
Se é notícia e merecia um destaque de primeira página é algo que não compete ao provedor decidir.

No seguimento deste texto, sugiro a leitura das questões do JP Menses, os aditamentos do PedroF e o comentário anexo:

http://ouve-se.blogspot.com/2006/04/os-blogues-as-fontes-e-um-caso-em.html

Este comentário foi removido por um gestor do blogue.

Simplesmente lamentável o sensacionalismo desta notícia. Apetece perguntar: Será que a Tânia conseguiu o seu emprego por concurso público ou pela tradicional "cunha"?

Ah! ah! Jornal Público, quem te viu e quem te vê...

Luís Filipe Silva

"Publico" ?

Embora goste e aprecie emoções, nunca comprei "sensações" !

Quanto a este novo pasquim, ja o risquei da minha lista matinal !

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